sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Consignação

Consignação - Ato ou efeito de consignar.
JUR - No direito comercial entrega ou depósito de mercadorias a comerciante para que estes as venda ou lhes dê outro destino , de acordo com a disposição do consignado.

Sempre leio dicas para artesãos de como comercializar seus produtos e uma das formas recomendadas é a consignação. Pois bem, eu tenho muita experiência sobre o assunto. Já deixei mercadorias consignadas e quando retornei para buscar recebi um monte de lixo, em outro lugar as mercadorias não eram limpas e sempre havia peças danificadas.
Nesta longa estrada da vida, encontrei com Célia pessoa de responsabilidade que me ensinou a forma correta de deixar mercadoria consignada em uma loja. Tem que ter um contrato especificando a mercadoria,preço, o prazo para devolução e data de pagamento das mercadorias vendidas.
Não esquecer das duas partes de assinar o contrato. Outra coisa importante é deixar bem claro para a pessoa que vai dar baixa nas mercadorias e fazer o pagamento que você não tem o dia todo a disposição dela (já fiquei mais de duas horas para receber, esperando que a pessoa resolvesse tudo que era mais importante como seu trabalho não fosse uma titica).
Hoje já não este problema, onde deixo minhas peças elas são cuidadas como todas as mercadorias, são devidamente expostas e cuidadas, graças a Deus.

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